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Aviso 9686/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeação do funcionário Luís Miguel Teixeira Mestre para o lugar de técnico de informática de grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 9686/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática de grau 2, nível 1

Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência do concurso interno de acesso geral, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Fevereiro de 2007, e nos termos do meu despacho 114/2007, de 17 de Abril, foi nomeado para o lugar de técnico de informática de grau 2, nível 1, o candidato posicionado em 1.º lugar e único na lista de classificação final, com a classificação de 17 valores, Luís Miguel Teixeira Mestre.

O candidato deverá proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.[Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

17 de Abril de 2007. - O Vereador, com competência delegada, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611015373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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