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Aviso 9662/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Transferência da assistente administrativa Maria Isabel Almeida da Silva

Texto do documento

Aviso 9662/2007

Para os devidos efeitos se torna público que após despacho favorável do serviço de origem, por meu despacho de 9 de Maio de 2007, no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei a transferência da funcionária do município de Ourique Maria Isabel Almeida da Silva para esta autarquia, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para um lugar vago do quadro de pessoal desta autarquia de assistente administrativo.

Mais se torna público que esta transferência produz todos os seus efeitos à data de 5 de Junho de 2007 e que a referida funcionária deverá tomar posse no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

9 de Maio de 2007. - O Vereador com Delegação de Competências, Francisco Casimiro.

2611015354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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