Aviso 9662/2007, de 29 de Maio
Transferência da assistente administrativa Maria Isabel Almeida da Silva
Aviso 9662/2007
Para os devidos efeitos se torna público que após despacho favorável do serviço de origem, por meu despacho de 9 de Maio de 2007, no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei a transferência da funcionária do município de Ourique Maria Isabel Almeida da Silva para esta autarquia, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para um lugar vago do quadro de pessoal desta autarquia de assistente administrativo.
Mais se torna público que esta transferência produz todos os seus efeitos à data de 5 de Junho de 2007 e que a referida funcionária deverá tomar posse no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
9 de Maio de 2007. - O Vereador com Delegação de Competências, Francisco Casimiro.
2611015354
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1569228.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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