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Aviso 9594/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de operário qualificado, electricista

Texto do documento

Aviso 9594/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Março de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de operário qualificado, electricista, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2005.

2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação deste aviso, conforme o prescrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Ao concurso serão aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 31 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - São requisitos de admissão ao concurso os seguintes:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido, quando exigíveis, os deveres militares ou de serviço cívico;

Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções públicas;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - O vencimento corresponde ao fixado no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o 1.º escalão da categoria de operário qualificado.

7 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sendo as condições de trabalho as vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

8 - O conteúdo funcional do lugar a prover no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990, resume-se ao seguinte: instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem eléctrica; guiar a sua actividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; cumprir as disposições legais às instalações de que trata; instalar máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos; determinar a posição e instalar órgãos eléctricos, dispor e fixar contadores; executar e isolar as ligações; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento e ainda apertar, soldar, reparar ou substituir conjuntos.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça de Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal ou enviadas pelo correio com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar a identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone), a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

Os candidatos podem mencionar quaisquer circunstâncias que entendam poder influir na apreciação do seu mérito.

9.1 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal.

10 - A selecção dos candidatos será efectuada através dos seguintes métodos de selecção:

Prova prática de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova prática de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis aos candidatos adequados ao exercício da função e consistirá na execução de uma ou mais tarefas que integram o conteúdo funcional da categoria de electricista.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - O sistema e a fórmula de classificação final, assim como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, constam da acta da reunião do júri, sendo facultados aos candidatos que a solicitarem.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas aos concorrentes através de alguma das formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Ferreira Mendes de Figueiredo, chefe de divisão.

Carlos António dos Santos António, encarregado.

Vogais suplentes:

Manuel da Silva António, vereador.

Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, chefe de secção.

15 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial, conforme o ofício da DGAP n.º 2335, de 23 de Março de 2007.

27 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

2611015247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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