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Aviso 9571/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Processo de selecção com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, de um lugar para o cargo de secretário (equiparado a cargo de direcção intermédia do 1.º grau) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 9571/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, um processo de selecção com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, de um lugar para o cargo de secretário (equiparado a cargo de direcção intermédia do 1.º grau) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Compete ao secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as competências previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, conjugadas com o disposto no artigo 45.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 161, de 14 de Julho de 1995, em anexo ao Despacho Normativo 35/95.

4 - Remuneração - o vencimento base mensal atribuído ao cargo de secretário corresponde a 80% do valor legalmente definido para o cargo de director-geral, estando actualmente fixado em Euro 2843,34, de acordo com o anexo VIII e o artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro. À remuneração base acrescem os demais subsídios e abonos legalmente atribuídos aos funcionários e agentes da administração central e local do Estado.

5 - São requisitos legais de admissão:

Ser funcionário;

Possuir seis anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível a licenciatura;

Possuir licenciatura.

6 - Perfil pretendido - o candidato deverá revelar competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo das áreas administrativa, financeira e académica de uma instituição do ensino superior.

São condições preferenciais licenciatura nas áreas de Organização e Gestão, Finanças, Contabilidade, Direito e Administração Pública.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas dentro do prazo estipulado neste aviso através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, sito na Rua de São António, 1-A, apartado 461, 7801-906 Beja, ou entregue pessoalmente no horário de expediente, no secretariado dos órgãos de gestão, sito no mesmo local, dele devendo constar os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, código postal e número de telefone);

Habilitações literárias e profissionais;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for o caso;

Documentos comprovativos da experiência profissional e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente e de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade que possui na categoria, na carreira e na função pública.

10 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria José Janeiro Ramalho, secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Mariana Rosa Agostinho Correia, secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

2.º Dr. Orlando Manuel Esteves Serrano, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ester Maria Brito Rodrigues Candeias, secretária da Escola Superior Agrária de Beja.

2.º Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja.

11 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

14 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

15 - Publicação do aviso - este aviso será disponibilizado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) a contar da presente publicação.

23 de Abril de 2007. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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