Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9787/2007, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Maria Fernanda Clemente Costa Dias

Texto do documento

Despacho 9787/2007

Considerando que a Dr.ª Maria Fernanda Clemente Costa Dias possui os requisitos legais exigidos, bem como competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, e corresponde, assim, ao perfil pretendido para o lugar a prover, conforme síntese curricular anexa ao presente despacho:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nas disposições conjugadas com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 74/2002, de 26 de Março, nomeio, em regime de substituição, no cargo de directora de serviços Administrativos e Financeiros do Supremo Tribunal de Justiça a Dr.ª Maria Fernanda Clemente Costa Dias.

2 - Esta nomeação produz efeitos a 9 de Abril de 2007.

9 de Abril de 2007. - O Presidente, Luís António Noronha de Nascimento.

Síntese curricular

Nome - Maria Fernanda Clemente Costa Dias.

Nacionalidade - portuguesa.

Data de nascimento - 7 de Agosto de 1960.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Curso de Estudos Superiores Especializados em Auditoria;

Bacharelato em Contabilidade e Administração do ISCAL.

Situação profissional - técnica superior principal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Experiência profissional:

Técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Educação (desde o ano de 1998);

Adjunta (assessora financeira) do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (2002-2005);

Contadora-verificadora da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, tendo realizado várias auditorias a programas/projectos no âmbito do parecer sobre a Conta Geral do Estado (1994-1998);

Especialista de auditoria dos Correios e Telecomunicações de Portugal (1989);

Oficial de Justiça, tendo desempenhado funções nos tribunais e na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (1980-1994/licença sem vencimento em 1989).

Formação profissional:

Gestão documental SmartDocs V.3 - utilização (2007);

Plano Oficial de Contabilidade Pública Avançado (2005);

Avaliação de projectos e programas sócio-económicos (2005);

Seminário da alta direcção promovido pelo INA (2004);

Gestão na Administração Pública (2000);

O Orçamento como instrumento de gestão nos serviços públicos (2000);

Plano Oficial de Contabilidade Pública - formação de monitores (2000);

Controlo da execução orçamental e prestação de contas nos serviços com autonomia administrativa (1999);

Técnicas e procedimentos para a qualidade na Administração Pública (1999);

Aplicação do euro (1999);

Regime jurídico das despesas públicas (1999);

Planeamento e controlo de gestão (1999);

Auditoria de gestão na óptica da Administração Pública (1998);

Técnicas de comunicação em auditoria (1998);

Reforma da contabilidade pública e Tesouro (1996);

Auditoria pública (despesa) (1995).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 74/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal de Justiça ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda