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Anúncio , de 25 de Maio

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Texto do documento

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Concurso público n.º 2/07, para concessão de exploração do bar das piscinas do parque fluvial de Porto de Rei em São João de Fontoura, Resende.

1 - Entidade contraente:

Avenida de Rebelo Moniz, 4660-212 Resende, com o número de telefone 254877653/651 e com o e-mail: cm.resende@mail.telepac.pt.

2 - Objecto do concurso:

O presente concurso tem por objectivo a "concessão da exploração de um bar", sito no lugar da Granja Cárquere, concelho de Resende, nas condições constantes do programa de concurso e caderno de encargos.

3 - A concessão a que se refere o presente concurso tem início na data de outorga do contrato e será pelo prazo de cerca de três meses - entre Junho e Agosto, eventualmente prorrogável até 15 de Setembro de 2007, por acordo das partes, mas sempre após a outorga do respectivo contrato.

4 - Podem concorrer ao presente concurso pessoas singulares, colectivas, empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária passiva, no caso de lhe ser adjudicada a concessão, desde que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5 - a) O processo de concurso pode ser consultado ou requerido por escrito ou directamente na Secção de Aprovisionamento (Divisão Gestão Financeira e Sistemas de Informação) durante as horas normais de expediente, desde a data de publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

b) O custo dos documentos mencionados na alínea a) é de 14,76 euros (IVA incluído).

6 - As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas e 30 minutos do 15.º dia contado seguidamente a partir do 1.º dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República, na Secção de Aprovisionamento (Divisão Gestão Financeira e Sistemas de Informação), contra recibo ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

Se o envio das propostas for feito por correio, o concorrente será responsável pelos atrasos que por ventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega de propostas.

As propostas e respectivos documentos deverão ser redigidos em língua portuguesa.

7 - a) O acto público é público terá lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho de Resende pelas 10 horas do 1.º dia útil que se seguir ao términos do prazo para entrega das propostas.

b) Só poderão intervir no acto público do concurso pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade.

8 - O critério de apreciação das propostas é o seguinte:

a) Factor 1: montante das contrapartidas económicas oferecidas a título de renda mensal, tendo por base o montante de 250 euros mensais - 80%;

b) Factor 2: qualidade da proposta - 20%.

9 - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 65 dias contados da data de abertura das propostas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

10 - Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve apresentar uma caução, garantia bancária ou seguro-caução correspondente a 5% do montante do valor da renda mensal multiplicada por três (número total de meses da concessão), pagável à primeira interpelação e sem reservas do valor.

11 - O concurso objecto do presente anúncio foi aprovado pela Assembleia Municipal de Resende, nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António Borges.

2611015325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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