Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 906/2007, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do conselho directivo do INFARMED, I. P., no seu presidente

Texto do documento

Deliberação 906/2007

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos despachos de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 26 de Junho de 2006 e de 14 de Fevereiro de 2007, publicados sob os n.os 15 044/2006 e 4449/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.os 134 e 50, de 13 de Julho de 2006 e de 12 de Março de 2007, respectivamente, o conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED) delibera:

1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA, e tendo presente o conteúdo dos referidos despachos de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 26 de Junho de 2006 e de 14 de Fevereiro de 2007, no seu presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu vice-presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, no âmbito da comparticipação de medicamentos, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Decidir no âmbito de procedimento simplificado e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, os pedidos de comparticipação de medicamentos resultantes da adequação da dimensão das embalagens dos medicamentos, nos termos previstos na Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro;

b) Decidir a descomparticipação de embalagens de medicamentos por aplicação da Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro.

2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho directivo no âmbito dos poderes subdelegados, bem como das suas competências próprias.

3 - São ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde 24 de Janeiro de 2007 pelos membros do conselho directivo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

19 de Abril de 2007. - O Conselho Directivo: Vasco Maria, presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - António Neves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Portaria 1471/2004 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Saúde

    Estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a dimensão das embalagens dos medicamentos susceptíveis de comparticipação pelo Estado no respectivo preço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda