Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos despachos de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 26 de Junho de 2006 e de 14 de Fevereiro de 2007, publicados sob os n.os 15 044/2006 e 4449/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.os 134 e 50, de 13 de Julho de 2006 e de 12 de Março de 2007, respectivamente, o conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED) delibera:
1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA, e tendo presente o conteúdo dos referidos despachos de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 26 de Junho de 2006 e de 14 de Fevereiro de 2007, no seu presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu vice-presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, no âmbito da comparticipação de medicamentos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Decidir no âmbito de procedimento simplificado e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, os pedidos de comparticipação de medicamentos resultantes da adequação da dimensão das embalagens dos medicamentos, nos termos previstos na Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro;
b) Decidir a descomparticipação de embalagens de medicamentos por aplicação da Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro.
2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho directivo no âmbito dos poderes subdelegados, bem como das suas competências próprias.
3 - São ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde 24 de Janeiro de 2007 pelos membros do conselho directivo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
19 de Abril de 2007. - O Conselho Directivo: Vasco Maria, presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - António Neves, vogal - Fernando Bello, vogal.