Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, com Carlos Alexandre Azevedo dos Santos, com efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2007 e termo em 3 de Janeiro de 2008, e com Rui Fernando Gonçalves Lopes, com efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2007 e termo em 6 de Janeiro de 2008, para a categoria de calceteiro, e com Patrícia Vieira Ferreira e Maria da Conceição de Jesus Martins, com efeitos a partir de 5 de Março de 2007 e termo em 5 de Março de 2008 para a categoria de técnico profissional de segurança e higiene no trabalho de 2.ª classe, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 1.º, 10.º, n.º 2, ambos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública), e 139.º e 140.º, ambos do Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto), e 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
5 de Março de 2007. - O Vereador com Competência Delegada para a Gestão dos Recursos Humanos, Eusébio Candeias.
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