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Aviso 9376/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional de Célia Maria Rodrigues Serafim Gil como técnica superior de 2.ª classe (educação de infância)

Texto do documento

Aviso 9376/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Março de 2007, foi reclassificada na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de educação de infância do grupo de pessoal técnico superior a funcionária, deste município, Célia Maria Rodrigues Serafim Gil, técnica de 2.ª classe (educação de infância), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, atento o previsto na alínea d) do artigo 2.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do já referido Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

A funcionária deverá aceitar a nomeação dentro do prazo legal.

23 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

2611014988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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