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Deliberação (extracto) 889/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Autorização de acumulação de funções ao enfermeiro-chefe do serviço de pediatria Francisco Manuel de Matos Godinho Vaz

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 889/2007

Acumulação de funções

Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal de Setúbal, E. P. E, de 9 de Março de 2007, foi autorizada a acumulação de funções no Instituto Politécnico de Setúbal (Escola Superior de Saúde) a Francisco Manuel de Matos Godinho Vaz, enfermeiro-chefe no serviço de pediatria do quadro de pessoal deste hospital, nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 413/93, de 23 de Dezembro.

19 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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