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Despacho 9511/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Autorização de acumulação de funções a Carlos Manuel de Matos Barata, assistente hospitalar de ginecologia e obstetrícia na Unidade Hospitalar da Casa de Repouso de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9511/2007

Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 15 de Fevereiro de 2007, no uso da competência delegada (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), foi autorizado a acumular funções na Unidade Hospitalar da Casa de Repouso de Coimbra Carlos Manuel de Matos Barata, assistente hospitalar de ginecologia e obstetrícia do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

27 de Abril de 2007. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, José Miguel Perpétuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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