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Despacho 9496/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Nomeação de Maria Fernanda Matias Lopes na categoria de inspector superior principal

Texto do documento

Despacho 9496/2007

Considerando que a licenciada Maria Fernanda Matias Lopes, inspectora superior da carreira técnica superior de inspecção da educação do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, a exercer funções dirigentes no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Geral da Inspecção-Geral da Educação, reúne as condições necessárias para acesso à categoria de inspector superior principal e requereu o acesso ao respectivo lugar;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com o artigo 17.º da Lei 10/2004, de 22 de Maio:

Nomeio a licenciada Maria Fernanda Matias Lopes na categoria de inspector superior principal da carreira técnica superior de inspecção da educação, com efeitos desde 9 de Setembro de 2006.

26 de Abril de 2007. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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