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Despacho 9478/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Contratos de pessoal ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Despacho 9478/2007

Por despacho dos vogais do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 6 de Junho de 2006:

Foram ratificados os contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, por urgente conveniência de serviço, pelo período de três meses, renovável por um único e igual período, com os profissionais e nas datas abaixo indicados:

Médico Fernando Manuel Carvalho Martins, com início em 3 de Abril de 2006.

Auxiliar de apoio e vigilância Alberto Costa e Silva, com início em 23 de Março de 2006.

Auxiliar de acção médica Maria Madalena Dias Fernandes, com início em 24 de Março de 2006.

Foi ratificado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, por urgente conveniência de serviço, pelo período de três meses, renovável por um único e igual período, com o especialista de informática Mário Lino Ferreira dos Remédios da Silva, com início em 23 de Fevereiro de 2006.

8 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Torcato José Soares Santos.

3000214139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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