Despacho (extracto) n.º 9391/2007
Manutenção de comissão de serviço de dirigentes
1 - Por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão dos titulares dos cargos dirigentes do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil cessou em 31 de Março de 2007, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
2 - Nos termos do mesmo comando da referida lei, nos casos em que uma unidade orgânica suceda a outra, do mesmo nível, a comissão de serviço dos dirigentes pode ser mantida desde que de forma expressa tal se determine.
3 - Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:
a) A Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, a que se refere o artigo 6.º da Portaria 338/2007, de 30 de Março, sucede nas competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, a que se referia o artigo 13.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;
b) A Inspecção de Protecção Civil, a que se refere o artigo 8.º da Portaria 338/2007, de 30 de Março, sucede nas competências do Gabinete de Inspecção, a que se referia o artigo 32.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;
c) O Núcleo de Organização de Recursos Humanos, a que se refere o artigo 12.º do meu despacho de 1 de Abril de 2007, que define as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, sucede nas competências das Divisões de Organização e Recursos Humanos e de Normalização e Documentação, a que se referiam, respectivamente, os artigos 14.º e 23.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;
d) O Núcleo de Planeamento de Emergência, a que se refere o artigo 4.º do meu despacho referido na alínea c), sucede nas competências da Divisão de Planeamento de Emergência, a que se referia o artigo 11.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;
e) O Núcleo de Informação e Sensibilização, a que se refere o artigo 7.º do meu despacho referido na alínea c), sucede nas competências da Divisão de Sensibilização e Informação Pública, a que se referia o artigo 28.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;
f) O Núcleo de Certificação e Fiscalização, a que se refere o artigo 6.º do meu despacho referido na alínea c), sucede nas competências da Divisão de Segurança contra Incêndios, a que se referia o artigo 24.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
1 de Abril de 2007. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.