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Despacho (extracto) 9391/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Manutenção da comissão dos titulares dos cargos dirigentes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9391/2007

Manutenção de comissão de serviço de dirigentes

1 - Por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão dos titulares dos cargos dirigentes do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil cessou em 31 de Março de 2007, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

2 - Nos termos do mesmo comando da referida lei, nos casos em que uma unidade orgânica suceda a outra, do mesmo nível, a comissão de serviço dos dirigentes pode ser mantida desde que de forma expressa tal se determine.

3 - Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

a) A Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, a que se refere o artigo 6.º da Portaria 338/2007, de 30 de Março, sucede nas competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, a que se referia o artigo 13.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;

b) A Inspecção de Protecção Civil, a que se refere o artigo 8.º da Portaria 338/2007, de 30 de Março, sucede nas competências do Gabinete de Inspecção, a que se referia o artigo 32.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;

c) O Núcleo de Organização de Recursos Humanos, a que se refere o artigo 12.º do meu despacho de 1 de Abril de 2007, que define as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, sucede nas competências das Divisões de Organização e Recursos Humanos e de Normalização e Documentação, a que se referiam, respectivamente, os artigos 14.º e 23.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;

d) O Núcleo de Planeamento de Emergência, a que se refere o artigo 4.º do meu despacho referido na alínea c), sucede nas competências da Divisão de Planeamento de Emergência, a que se referia o artigo 11.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;

e) O Núcleo de Informação e Sensibilização, a que se refere o artigo 7.º do meu despacho referido na alínea c), sucede nas competências da Divisão de Sensibilização e Informação Pública, a que se referia o artigo 28.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;

f) O Núcleo de Certificação e Fiscalização, a que se refere o artigo 6.º do meu despacho referido na alínea c), sucede nas competências da Divisão de Segurança contra Incêndios, a que se referia o artigo 24.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

1 de Abril de 2007. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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