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Aviso 9312/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional do funcionário Francisco Manuel Cabeçana Figueira

Texto do documento

Aviso 9312/2007

Reclassificação profissional

Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por despacho do vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Viana do Alentejo exarado em 4 de Maio corrente, no uso das competências delegadas a que se referem a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reclassificado, nos termos dos artigos 2.º e 5.º deste último diploma, o funcionário Francisco Manuel Cabeçana Figueira, cabouqueiro, escalão 1, índice 137, para carpinteiro de limpos, escalão 1, índice 142.

O referido funcionário deverá aceitar a nomeação no novo lugar no prazo de 20 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Maio de 2007. - O Vereador em Regime de Permanência, no uso de competência delegada, Manuel António Mendes Fadista.

2611014762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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