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Edital 424/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Projecto de regulamento para atribuição de prémios de mérito escolar

Texto do documento

Edital 424/2007

O Prof. José Manuel Pereira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Cinfães, faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 10 de Abril de 2007, submete a inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto de regulamento para atribuição de prémios de mérito escolar.

O referido projecto de regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente.

13 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.

Proposta de regulamento para atribuição de prémios de mérito escolar

Preâmbulo

A educação é, no contexto do mundo actual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. De entre as atribuições cometidas às autarquias locais, encontramos no artigo 13.º, n.º 1, alínea d), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, a educação. Assim, cabe às autarquias locais promover e desenvolver acções que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro;

c) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de prémios de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal de Cinfães, aos melhores alunos do 6.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo do concelho de Cinfães.

Artigo 3.º

Candidatos

São considerados candidatos ao prémio de mérito escolar todos os alunos que:

a) Residam no concelho de Cinfães e tenham concluído no ano lectivo transacto o 6.º, 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos;

b) Frequentem estabelecimentos de ensino sediados neste concelho.

Artigo 4.º

Selecção dos candidatos

1 - A selecção do melhor aluno de cada um dos anos indicados cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino tendo em consideração a classificação média final.

2 - Em caso de igualdade serão adoptados os seguintes critérios:

a) A melhor média dos anos anteriores;

b) A menor idade do concorrente.

3 - Os conselhos directivos de cada estabelecimento de ensino deverão informar o pelouro da educação de qual ou quais os alunos premiados até ao final do mês de Julho de cada ano.

Artigo 5.º

Montantes e distribuição dos prémios

1 - Para cada ano serão atribuídos prémios de mérito escolar nos montantes seguintes:

a) 6.º ano com o valor de Euro 150;

b) 9.º ano com o valor de Euro 250;

c) 10.º ano com o valor de Euro 300;

d) 11.º ano com o valor de Euro 350;

e) 12.º ano com o valor de Euro 400.

2 - A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública no início de cada ano lectivo em data a indicar pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Disposições finais

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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