O Prof. José Manuel Pereira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Cinfães, faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 10 de Abril de 2007, submete a inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto de regulamento para atribuição de prémios de mérito escolar.
O referido projecto de regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente.
13 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.
Proposta de regulamento para atribuição de prémios de mérito escolar
Preâmbulo
A educação é, no contexto do mundo actual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. De entre as atribuições cometidas às autarquias locais, encontramos no artigo 13.º, n.º 1, alínea d), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, a educação. Assim, cabe às autarquias locais promover e desenvolver acções que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
c) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
Objecto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de prémios de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal de Cinfães, aos melhores alunos do 6.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo do concelho de Cinfães.
Artigo 3.º
Candidatos
São considerados candidatos ao prémio de mérito escolar todos os alunos que:
a) Residam no concelho de Cinfães e tenham concluído no ano lectivo transacto o 6.º, 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos;
b) Frequentem estabelecimentos de ensino sediados neste concelho.
Artigo 4.º
Selecção dos candidatos
1 - A selecção do melhor aluno de cada um dos anos indicados cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino tendo em consideração a classificação média final.
2 - Em caso de igualdade serão adoptados os seguintes critérios:
a) A melhor média dos anos anteriores;
b) A menor idade do concorrente.
3 - Os conselhos directivos de cada estabelecimento de ensino deverão informar o pelouro da educação de qual ou quais os alunos premiados até ao final do mês de Julho de cada ano.
Artigo 5.º
Montantes e distribuição dos prémios
1 - Para cada ano serão atribuídos prémios de mérito escolar nos montantes seguintes:
a) 6.º ano com o valor de Euro 150;
b) 9.º ano com o valor de Euro 250;
c) 10.º ano com o valor de Euro 300;
d) 11.º ano com o valor de Euro 350;
e) 12.º ano com o valor de Euro 400.
2 - A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública no início de cada ano lectivo em data a indicar pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Disposições finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.