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Aviso 9253/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Nomeação definitiva de Nilton César Pires Mendonça e de Maria Inocência Pires Rodrigues como técnicos profissionais de audiovisuais de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 9253/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de audiovisuais de 2.ª classe - Nomeação definitiva

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 23 de Abril de 2007, Nilton César Pires Mendonça e Maria Inocência Pires Rodrigues foram nomeados definitivamente, terminado o período probatório, para provimento de dois lugares do grupo de pessoal técnico profissional de audiovisuais de 2.ª classe, no concurso externo de ingresso, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 65, de 4 de Abril de 2005, cuja lista de classificação final foi homologada em 7 de Fevereiro de 2006 e afixada no dia 13 de Fevereiro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

2611014741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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