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Aviso (extracto) 9218/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo certo com Sandra Inês Serra Vicente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9218/2007

Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 17 de Outubro de 2006, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, podendo ser renovável por um único e igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º e do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, a Sandra Inês Serra Vicente, enfermeira de nível I, Centro de Saúde de Portimão, com início em 23 de Outubro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Fevereiro de 2007. - A Coordenadora, Maria de Lurdes Teixeira Guerreiro.

3000225741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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