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Aviso (extracto) 9215/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Renovação de contratos de trabalho a termo certo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9215/2007

Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 24 de Outubro de 2006, foi autorizada a primeira e única renovação dos contratos de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º e do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aos profissionais a seguir indicados:

Centro de Saúde de Albufeira:

Toma Maria, médica de clínica geral - com início em 2 de Novembro de 2006.

Centro de Saúde de Loulé:

Elisabete Maria Conceição Barreto Candeias, auxiliar de acção médica - com início em 1 de Novembro de 2006.

Rosa Maria Bartolomeu Soares, auxiliar de acção médica - com início em 1 de Novembro de 2006.

Centro de Saúde de Tavira:

João Daniel Pereira Nascimento, motorista - com início em 21 de Novembro de 2006.

Serviços centrais:

Paulo Jorge Lino Tavares, auxiliar de apoio e vigilância - com início em 21 de Novembro de 2006.

Maria Conceição Correia Sequeira, assistente administrativa - com início em 14 de Novembro de 2006.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

25 de Janeiro de 2007. - A Coordenadora, Maria de Lurdes Teixeira Guerreiro.

3000225743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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