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Aviso 9132/2007, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de pedreiro principal

Texto do documento

Aviso 9132/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de pedreiro principal

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 26 de Fevereiro de 2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de pedreiro principal, escalão 1, índice 204, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 666,57, do quadro de pessoal destes Serviços.

2 - O concurso é válido para as vagas indicadas, extinguindo-se com o seu provimento.

3 - O conteúdo funcional é o definido no despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - O local de trabalho situa-se na área de actuação destes Serviços.

6 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 - Os métodos de selecção serão constituídos por:

7.1 - Prova prática de conhecimentos (PPC), a classificar de 0 a 20 valores, na qual os candidatos deverão executar as seguintes tarefas:

Levantamento de uma parede com tijolo de 7 cm;

Rebocar a parede;

Colocar azulejos em diagonal;

Montar uma armadura em ferro, com estribos, para assentamento de uma viga.

7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), a classificar de 0 a 20 valores, por forma a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, constituindo factores de apreciação:

Motivação;

Sentido de responsabilidade;

Capacidade de iniciativa.

A classificação final corresponde à média ponderada das classificações parciais atribuídas aos diferentes factores de apreciação.

7.3 - Fórmula para cálculo da classificação final:

CF=(3PPC+EPS)/4

onde:

CF=classificação final (de 0 a 20 valores);

PPC=classificação a atribuir à prova prática de conhecimentos;

EPS=classificação a atribuir à entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação referentes aos métodos de selecção constarão das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em impresso próprio, a requerer na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, contendo a indicação da categoria a que se candidata, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, podendo ser entregue na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 19, Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos, ou enviado pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, dentro do prazo de abertura do concurso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, caso possua);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Experiência profissional;

e) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

f) Identificação do serviço a que pertence e a actual categoria, assim como a respectiva antiguidade na categoria e na função pública e ainda a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos do presente concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Os candidatos com deficiência devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao estabelecimento do processo de selecção adequado às respectivas capacidades de comunicação/expressão.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Certidão, passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11 - A relação dos candidatos assim como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria Helena Santos Silva, chefe de divisão de Exploração de Redes de Saneamento.

Vogais efectivos:

Engenheiro Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, técnico superior de 1.ª classe (engenharia civil).

Engenheira Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, técnica superior de 1.ª classe (engenharia civil).

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Augusta Tavares Moreira Correia, técnica principal (engenharia civil).

Américo Martins Ferreira, encarregado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Abril de 2007. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

2611014256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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