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Portaria 805/88, de 12 de Dezembro

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Sumário

Transfere para a comissão executiva da Região de Turismo do Verde Minho a competência para a prática de vários actos.

Texto do documento

Portaria 805/88
de 12 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro, que estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar;

Considerando a solicitação do presidente da respectiva comissão regional e que a comissão executiva da Região de Turismo do Verde Minho se considera dotada dos meios adequados para o exercício das competências a que se referem as alíneas c), d) e e) do artigo 5.º do referido diploma legal, com a redacção que à alínea c) foi dada pelo Decreto-Lei 149/88, de 27 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho 10/87, de 28 de Setembro, do Ministro do Comércio e Turismo, transferir para a comissão executiva da Região de Turismo do Verde Minho a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Atribuir aos estabelecimentos similares dos hoteleiros a respectiva classificação, com excepção dos que integrarem qualquer dos empreendimentos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro;

b) Autorizar a abertura dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c) Fiscalizar as instalações destes estabelecimentos e ordenar as providências necessárias para corrigir as deficiências neles verificadas.

Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 24 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 149/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro (alojamentos turísticos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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