A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 805/88, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transfere para a comissão executiva da Região de Turismo do Verde Minho a competência para a prática de vários actos.

Texto do documento

Portaria 805/88
de 12 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro, que estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar;

Considerando a solicitação do presidente da respectiva comissão regional e que a comissão executiva da Região de Turismo do Verde Minho se considera dotada dos meios adequados para o exercício das competências a que se referem as alíneas c), d) e e) do artigo 5.º do referido diploma legal, com a redacção que à alínea c) foi dada pelo Decreto-Lei 149/88, de 27 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho 10/87, de 28 de Setembro, do Ministro do Comércio e Turismo, transferir para a comissão executiva da Região de Turismo do Verde Minho a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Atribuir aos estabelecimentos similares dos hoteleiros a respectiva classificação, com excepção dos que integrarem qualquer dos empreendimentos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro;

b) Autorizar a abertura dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c) Fiscalizar as instalações destes estabelecimentos e ordenar as providências necessárias para corrigir as deficiências neles verificadas.

Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 24 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 149/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro (alojamentos turísticos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda