Portaria 805/88
de 12 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro, que estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar;
Considerando a solicitação do presidente da respectiva comissão regional e que a comissão executiva da Região de Turismo do Verde Minho se considera dotada dos meios adequados para o exercício das competências a que se referem as alíneas c), d) e e) do artigo 5.º do referido diploma legal, com a redacção que à alínea c) foi dada pelo Decreto-Lei 149/88, de 27 de Abril:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho 10/87, de 28 de Setembro, do Ministro do Comércio e Turismo, transferir para a comissão executiva da Região de Turismo do Verde Minho a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Atribuir aos estabelecimentos similares dos hoteleiros a respectiva classificação, com excepção dos que integrarem qualquer dos empreendimentos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro;
b) Autorizar a abertura dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c) Fiscalizar as instalações destes estabelecimentos e ordenar as providências necessárias para corrigir as deficiências neles verificadas.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 24 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.