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Aviso 9101/2007, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 9101/2007

Aviso 13/2007 - Processo 12/2007/SP

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vereador com competência delegada na matéria de 17 de Abril de 2007, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista, integrada na carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro próprio deste município.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga em concurso, esgotando-se com o preenchimento do lugar.

3 - Conteúdo funcional - compete ao titular do lugar a prover, genericamente, as funções constantes no n.º 1, alínea c), do despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Serviço/local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na Divisão Administrativa e Financeira, no Edifício dos Paços do Concelho.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 269, escalão 1, constante do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 878,96, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - funcionários titulares da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arouca, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1, à Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata referenciando a data de publicitação do respectivo aviso;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.

7.2.1 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria e a classificação de serviço atribuída ao candidato no período mínimo exigível;

b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

7.2.2 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Arouca ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos na alínea a) do número anterior.

7.2.3 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista.

9 - Critérios/sistema de classificação:

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

10 - Afixação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio do Edifício dos Paços do Concelho.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Ângelo Alberto Campelo de Sousa, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Fernando Gonçalves, chefe de divisão.

2.º Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, chefe de secção, sendo designado o 1.º vogal efectivo para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

1.º José Armando Martins Cabral, chefe de secção.

2.º Valdemar António Santos Pinho Noites, chefe de secção.

3 de Maio de 2007. - O Presidente do Júri, Ângelo Alberto Campelo de Sousa.

2611013993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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