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Aviso 9007/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação de aferidor de contadores principal - Carlos André da Silva Flores Sequeira

Texto do documento

Aviso 9007/2007

Nomeação de aferidor de contadores principal

Faz-se público que o conselho de administração, na reunião de 23 de Abril de 2007, deliberou nomear definitivamente, nos termos do artigo 6.º, n.º 8, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o lugar de aferidor de contadores principal, da carreira de operário qualificado, escalão 1, índice 204, o candidato, classificado em 1.º lugar no concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de aferidor de contadores principal, da carreira de operário qualificado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2007, Carlos André da Silva Flores Sequeira.

7 de Maio de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611013658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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