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Aviso 8987/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Aviso n.º 53/2007/DRH - nomeação em regime de substituição. Designação para o exercício de funções de chefia de Carlos Manuel Silva

Texto do documento

Aviso 8987/2007

Nomeação em regime de substituição. Designação para o exercício de funções de chefia

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17 de Abril de 2007, Carlos Manuel Silva, assistente administrativo especialista, foi nomeado, em regime de substituição, pelo período de seis meses, para exercer o cargo de chefe da Secção de Património da Divisão de Património e Aprovisionamento do Departamento de Administração Geral e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro (na redacção do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro).

Esta nomeação produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2007, para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

17 de Abril de 2007. - O Vereador, com competência delegada para a Gestão dos Recursos Humanos, Protecção Civil, Bombeiros e Habitação, Eusébio Candeias.

2611013385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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