Portaria 1332/2002
de 8 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à RICAVA - Sociedade Turística de Caça e Pesca, Lda., com o número de pessoa colectiva 505716224 e sede na Avenida de Pádua, 14, 4.º, Lisboa, a zona de caça turística da Quinta da Corona (processo 3200-DGF), englobando os prédios rústicos denominados Herdade da Quinta da Corona e Horta de Cima, sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, com a área de 2288,6250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos quartos previstos para o pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística.
3.º A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com a tabuleta do modelo n.º 3 e o sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002, respectivamente, de 23 de Novembro e de 25 de Julho, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)