Portaria 801/88
de 12 de Dezembro
Quando da aplicação do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, ao Hospital Concelhio de Silves não foi considerada a carreira de costureira.
Tendo em vista a integração completa de todo o pessoal constante da lista nominativa:
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Silves, aprovado pela Portaria 412/81, de 21 de Maio, reestruturado posteriormente pela Portaria 920/85, de 2 de Dezembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Silves
(ver documento original)