Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8905/2007, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional do funcionário Nuno José Isidoro Correia na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 8905/2007

Reclassificação profissional

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de 30 de Abril de 2007 e no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 57.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplicou à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, foi o funcionário Nuno José Isidoro Correia, técnico de informática do grau 1, nível 1, escalão 1, índice 332, Euro 1084,81, da carreira de técnico de informática, nomeado em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, mediante o procedimento de reclassificação profissional, para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, posicionado no escalão 1, índice 480, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º, alíneas d) e e), 3.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, 6.º, n.º 2, e 1.ª parte do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

O funcionário reclassificado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar a publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

2611013046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda