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Aviso 8857/2007, de 17 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais, engenheiro Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso

Texto do documento

Aviso 8857/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 10 de Abril de 2007, foi renovada a comissão de serviço do chefe de divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais, engenheiro Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, por mais três anos, a partir de 20 de Julho do corrente ano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º, conjugado com os artigos 23.º e 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e republicada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho. (A comissão de serviço está isenta de visto do Tribunal de Contas.)

24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

2611013099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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