Despacho (extracto) n.º 8933/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, da deliberação do senado universitário de 20 de Janeiro de 2005, e na sequência do registo da licenciatura em Psicologia R/B-AD-819/2006, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior e publicado através do despacho 20 663/2006, de 11 de Outubro, e tendo em consideração o artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprova-se a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro adequou o curso de licenciatura em Psicologia para a licenciatura em Psicologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de licenciado em Psicologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
Artigo 2.º
O curso de licenciatura em Psicologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Psicologia são os que constam dos anexos I e II do presente despacho.
Artigo 4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 0 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.
2 - A classificação final de curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de ECTS de cada unidade curricular.
Artigo 5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente da Universidade aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 6.º
Regime de transição
No ano lectivo de 2007-2008, todos os alunos estarão integrados no novo plano de estudos, mediante a aplicação da tabela de equivalências constante do anexo III do presente despacho.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
12 de Abril de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO I
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
1.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO II
Curso de Psicologia
Grau de mestre (ciclo de estudos integrado - 1.º ciclo)
Plano de estudos
1.º ciclo
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Lista de unidades curriculares de opção
(ver documento original)
ANEXO III
Plano de equivalências
O curso de licenciatura em Psicologia na UTAD entrou em funcionamento em Setembro de 2005. Por esta razão, as equivalências a serem atribuídas são as que se apresentam no quadro que se segue:
(ver documento original)