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Despacho (extracto) 8863/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8863/2007

Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, no período de 17 a 20 de Abril de 2007, as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 15 186/2005, de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, nos termos seguintes:

1 - Na directora de serviços de Saúde, Dr.ª Maria José Ferreira Ferros Hespanha, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcção de Serviços, da Assessoria Clínica, dos Serviços de Cuidados de Enfermagem, do Gabinete do Utente, do Gabinete de Planeamento e Bio-Estatística, do Gabinete de Informática e dos Centros de Saúde e Centro de Diagnóstico Pneumológico, da Assessoria Jurídica e do Gabinete do PIDDAC.

2 - No chefe de divisão de Gestão Financeira, Dr. Joaquim Raimundo Ferreira dos Santos, para além das competências que lhe foram delegadas pelo meu despacho 19/2005, de 20 de Julho, as que a seguir se enumeram:

2.1 - Solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

2.2 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob sua dependência no território nacional;

2.3 - Rectificar facturas até ao montante de Euro 2500;

2.4 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento referentes a despesas previamente autorizadas, até ao limite de Euro 300;

2.5 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisições de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com observância das formalidades legais, até ao montante de Euro 25 000.

3 - Na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Maria Henriques da Cunha Martins dos Reis, para além das competências que lhe foram delegadas pelo meu despacho 19/2005, de 20 de Julho, as que a seguir se enumeram:

3.1 - Solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

3.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

3.3 - Praticar todos os actos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

3.4 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo, até aos limites legais;

3.5 - Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transportes públicos, bem como o automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor, relativamente ao pessoal afecto à Direcção de Serviços de Administração Geral;

3.6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob sua dependência no território nacional.

4 - Na chefe da Repartição Administrativa, Flora da Cruz Serra Baptista, para além das competências que lhe foram delegadas pelo meu despacho 19/2005, de 20 de Julho, as que a seguir se enumeram:

4.1 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

4.2 - Solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

4.3 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob sua dependência no território nacional;

4.4 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisições de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com observância das formalidades legais, até ao montante de Euro 25 000.

13 de Abril de 2007. - A Coordenadora, Isabel Maria Dinis Santos Alves Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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