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Aviso 8776/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de chefe de divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente

Texto do documento

Aviso 8776/2007

Procedimento concursal para provimento de um lugar de chefe de divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste procedimento administrativo concursal na bolsa de emprego público, o processo de selecção para provimento, em regime de comissão de serviço, da vaga de chefe de divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

1 - Área de actuação do cargo - as áreas do cargo constam no artigo 42.º da estrutura orgânica do município de Fornos de Algodres e no artigo 6.º da estrutura orgânica do município de Fornos de Algodres, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184 (apêndice n.º 73), de 22 de Setembro de 2006.

2 - Requisitos legais de provimento - podem candidatar-se ao lugar de direcção de 2.º grau os funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em carreiras cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Perfil pretendido:

a) Posse de licenciatura em Engenharia Civil;

b) Experiência em coordenação de equipas de trabalho na área de actuação em causa;

c) Experiência comprovada em autarquias locais na área de Engenharia Civil;

d) Capacidade de planeamento, coordenação, liderança, iniciativa e gestão de recursos humanos colocados à disposição da respectiva unidade orgânica e articulação com os demais serviços;

e) Formação profissional específica.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública de selecção.

5 - Composição do júri:

a) Prof. Agostinho Gomes Amaral Freitas, vice-presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres;

b) Dr. José Ângelo Duarte Andrade, técnico superior assessor principal;

c) Engenheiro Manuel Domingues Cabral, chefe de divisão de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

Vogais suplentes - engenheiro Nuno Jorge Rocha Nogueira, chefe de divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Cantanhede, e Dr. Artur Francisco Almeida de Oliveira, vereador da Câmara Municipal.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação na bolsa de emprego público, para a Câmara Municipal de Fornos de Algodres, Estrada Nacional n.º 16, 6370-999 Fornos de Algodres.

Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos de formação profissional possuída e todas as demais situações invocadas que sejam susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito;

d) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fornos de Algodres estão dispensados da apresentação do documento referenciado na alínea d) do n.º 6 do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos arquivados no processo individual.

O provimento do lugar será feito por despacho do presidente da Câmara Municipal pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O presente aviso será publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2002, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

19 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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