Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na directora de serviços de Apoio ao Estudante dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, Dr.ª Anabela Silva Oliveira, a competência para os actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:
1.º Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários à junta médica, nos termos dos artigos 35.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.º Assegurar a gestão corrente dos Serviços;
3.º Assegurar a execução dos planos aprovados;
4.º Delegação de assinatura, em relação às matérias acima referidas, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal de relacionamento interinstitucional;
5.º Substituir o administrador para a acção social nas suas ausências e impedimentos.
São ratificados os actos da directora de serviços de Apoio ao Estudante dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro praticados no âmbito definido pelo presente despacho.
30 de Janeiro de 2007. - O Administrador, Hélder Castanheira.