Considerando que a licenciada Maria Isilda Gomes Jordão Fernandes tem vindo a exercer, sem interrupção, funções dirigentes Desde 2 de Agosto de 1999, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de chefe de divisão de Processos Criminais e Fiscais, da Direcção de Finanças de Lisboa;
Considerando que esta funcionária, inspectora tributária assessora do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspectora tributária assessora principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004:
Determino o provimento da funcionária Maria Isilda Gomes Jordão Fernandes na categoria de inspectora tributária assessora principal do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 27 de Agosto de 2004.
13 de Março de 2007. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.