Decreto-lei 38764, de 27 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 117/1952, Série I de 1952-05-27.
- Data: 1952-05-27
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156572.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-02-21 -
Decreto-Lei
44200 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Regula o provimento dos cargos de chefe de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1ª ordem, na falta de candidatos da própria classe ou aprovados em concurso de habilitação e quando não se julgue possível ou conveniente o seu provimento nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 38764.
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1962-11-19 -
Decreto-Lei
44704 -
Presidência do Conselho
Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 38764, de 27 de Maio de 1952 (permite ao Ministro, na falta de candidatos nas condições exigidas, prover livremente, por licenciados em Direito com a informação final mínima de bom e que satisfaçam os requisitos gerais do art. 640º do Código Administrativo), se aplique ao provimento, pelo Presidente do Conselho, dos cargos de agente do Ministério Público junto das auditorias administrativas.
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1970-01-16 -
Decreto-Lei
30/70 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e (...)
Aviso
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