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Decreto-lei 38764, de 27 de Maio

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Sumário

Permite ao Ministro, na falta de candidatos nas condições exigidas, prover livremente, por licenciados em Direito com a informação final mínima de bom e que satisfaçam os requisitos gerais do art. 640º do Código Administrativo, nos cargos da 2ª categoria e da 3ª classe da 1ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral da Administração Política e Civil, bem como os de secretário do governo civil dos distritos insulares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156572.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-21 - Decreto-Lei 44200 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Regula o provimento dos cargos de chefe de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1ª ordem, na falta de candidatos da própria classe ou aprovados em concurso de habilitação e quando não se julgue possível ou conveniente o seu provimento nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 38764.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-19 - Decreto-Lei 44704 - Presidência do Conselho

    Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 38764, de 27 de Maio de 1952 (permite ao Ministro, na falta de candidatos nas condições exigidas, prover livremente, por licenciados em Direito com a informação final mínima de bom e que satisfaçam os requisitos gerais do art. 640º do Código Administrativo), se aplique ao provimento, pelo Presidente do Conselho, dos cargos de agente do Ministério Público junto das auditorias administrativas.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-16 - Decreto-Lei 30/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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