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Aviso 8485/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para nomeação em comissão de serviço de um lugar no cargo de direcção intermédia do 1.º grau - director do Departamento de Educação, Cultura, Acção Social, Desporto e Juventude

Texto do documento

Aviso 8485/2007

Procedimento concursal para nomeação em comissão de serviço de cargo de direcção intermédia do 1.º grau

Faz-se público para os devidos efeitos que, por despacho do presidente da Câmara de 30 de Outubro de 2006, se encontra aberto o procedimento concursal para nomeação em comissão de serviço de um lugar no cargo de direcção intermédia do 1.º grau - director do Departamento de Educação, Cultura, Acção Social, Desporto e Juventude.

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de selecção constam da publicitação na bolsa de emprego público, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

16 de Abril de 2007. - O Vereador, no uso da competência delegada, Manuel António dos Reis Brites.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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