Portaria 512/87
de 25 de Junho
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, instituído pelo Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, um lugar de inspector superior, letra B, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.