Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 577/2007, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 6417/2007, respeitante à cessação da comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do técnico superior principal António José Gonçalves dos Santos Vaz

Texto do documento

Rectificação 577/2007

Para os devidos efeitos se declara que o aviso 6417/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2007, saiu com as seguintes incorrecções que a seguir se rectificam. Assim, onde se lê "e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi determinada, através do meu despacho de 5 de Março de 2007, a cessação da comissão de serviço do mesmo no cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira à data de 6 de Março de 2007" deve ler-se "e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi determinada, através do meu despacho de 5 de Março de 2007, a cessação da comissão de serviço do mesmo no cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira à data de 5 de Março de 2007" e onde se lê "23 de Fevereiro de 2007." deve ler-se "16 de Março de 2007.".

19 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

2611010419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda