Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas - Alteração - Discussão pública
José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, e legislação que se mostre como aplicável, é aberta a discussão pública relativa à alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, pelo período de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual será também divulgado através da comunicação social.
A referida alteração do Regulamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Portalegre, Serviço de Licenciamento da Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, em edifício situado na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 28, nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, em envelope fechado e contendo obrigatoriamente a identificação.
27 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.
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