Portaria 521/87
de 26 de Junho
O Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, que reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas, já foi objecto de algumas actualizações.
Mas as mutações aceleradas dos diversificados domínios relacionados com a função aduaneira - comércio externo e tráfego internacional de mercadorias e meios de transporte, só para mencionar os mais significativos -, aliadas à reforma das técnicas e dos métodos de trabalho impostos pela adesão à Comunidade Económica Europeia, impõem a introdução de novas medidas.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 684/85, de 15 de Novembro, seja alterado, no que se refere aos secretários aduaneiros e técnicos auxiliares de verificação, conforme consta do quadro anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
Quadro de pessoal a que se refere a Portaria 521/87
(ver documento original)