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Portaria 521/87, de 26 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 521/87
de 26 de Junho
O Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, que reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas, já foi objecto de algumas actualizações.

Mas as mutações aceleradas dos diversificados domínios relacionados com a função aduaneira - comércio externo e tráfego internacional de mercadorias e meios de transporte, só para mencionar os mais significativos -, aliadas à reforma das técnicas e dos métodos de trabalho impostos pela adesão à Comunidade Económica Europeia, impõem a introdução de novas medidas.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 684/85, de 15 de Novembro, seja alterado, no que se refere aos secretários aduaneiros e técnicos auxiliares de verificação, conforme consta do quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.


Quadro de pessoal a que se refere a Portaria 521/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Portaria 684/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria os Postos Fiscais da Covilhã e de Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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