Portaria 684/85
de 13 de Setembro
Considerando que as Portarias 722/84, de 17 de Setembro e 814/84, de 20 de Outubro, procederam à criação, respectivamente, da Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa, e da Delegação Aduaneira de Braga, dependente da Alfândega do Porto;
Considerando que não foram, na oportunidade, criados junto daquelas Delegações os respectivos postos fiscais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º São criados, junto das Delegações Aduaneiras da Covilhã e de Braga, os Postos Fiscais da Covilhã e de Braga, respectivamente.
2.º O quadro orgânico de cada posto é constituído por 1 sargento, 3 cabos e 24 soldados.
3.º O efectivo da Guarda Fiscal constante do quadro anexo à Portaria 556/82, de 5 de Junho, é aumentado de 2 sargentos, 6 cabos e 48 soldados.
4.º Proceda-se à devida rectificação do mapa II anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 26 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.