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Aviso (extracto) 8402/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do director de finanças de Aveiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8402/2007

Delegação de competências

CAPÍTULO I

Competências subdelegadas

SECÇÃO I

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme a parte final do n.º 2 do capítulo III do despacho, do director-geral dos Impostos, n.º 22 852/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, subdelego a competência para autorização anual de despesas, limitada às dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços, nos seguintes termos:

1.1 - No director de finanças-adjunto José Hermínio Tavares Fernandes, até ao montante de Euro 4000;

1.2 - Na responsável pelo sector financeiro desta Direcção de Finanças, Arminda Maria Carvalho da Silva, até ao montante de Euro 1000.

CAPÍTULO II

Competências próprias

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT) e 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego:

1 - No director de finanças-adjunto José Hermínio Tavares Fernandes as seguintes competências, que poderá subdelegar:

1.1 - Gestão e coordenação das unidades orgânicas referidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março;

1.2 - Elaboração do plano regional de actividades da inspecção tributária a que se refere o artigo 25.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT);

1.3 - Selecção dos sujeitos passivos a fiscalizar por iniciativa dos serviços distritais;

1.4 - Prática dos actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, nos termos do artigo 46.º do RCPIT;

1.5 - Extensão do procedimento de inspecção a área diversa da contemplada na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do RCPIT, nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma;

1.6 - Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção, perante ocorrência da excepcionalidade contemplada na alínea f) do n.º 1 do artigo 50.º do RCPIT;

1.7 - Autorização de ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspecção, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;

1.8 - Suspensão da prática dos actos de inspecção, nos termos do artigo 53.º do RCPIT;

1.9 - Fixação do prazo para a audição prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da LGT e dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º do RCPIT, no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, bem como praticar os subsequentes actos até à conclusão do procedimento;

1.10 - Sancionamento previsto no n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT, bem como de todas as informações concluídas na inspecção tributária;

1.11 - Determinação do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável e a prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos dos artigos 39.º e 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), 54.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), 84.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto do Selo (CIS) e artigos 82.º e 87.º a 90.º da LGT, relativamente aos processos tramitados na inspecção tributária;

1.12 - Determinação da matéria tributável no âmbito da avaliação directa e prática dos actos de fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do CIRS, do n.º 3 do artigo 16.º do CIRC e dos artigos 67.º do CIS e 81.º e 82.º da LGT;

1.13 - Revisão da liquidação nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da LGT, bem como a autorização para emissão, revisão e recolha dos documentos de correcção e de todo o tipo de declarações oficiosas resultantes de acções inspectivas;

1.14 - Determinação do valor dos estabelecimentos, quotas ou partes sociais, bem como de acções, nas condições previstas nos artigos 77.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CIMSISD) e 31.º do CIS;

1.15 - Prática dos actos a que se referem o n.º 2 do artigo 40.º e o n.º 3 do artigo 42.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), no âmbito dos processos de inquérito;

1.16 - Atribuição da classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do respectivo regulamento, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio;

1.17 - Aprovação do plano anual de férias e as suas alterações, relativamente aos funcionários que lhe estejam subordinados; e

1.18 - Assinatura da correspondência produzida nas unidades funcionais a seu cargo e ou do expediente necessário à mera instrução dos processos tramitados na inspecção tributária.

2 - Na técnica de administração tributária, nível 2, Arminda Maria Carvalho da Silva as seguintes competências:

2.1 - Gestão e coordenação da secção financeira e patrimonial e da secção de pessoal do serviço de apoio administrativo referidos na alínea e) do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março;

2.1.1 - Assinatura de folhas e documentos de despesa;

2.1.2 - Aposição do visto nos documentos de despesa (facturas, recibos e outros) cujo processamento e emissão sejam da responsabilidade desta direcção de finanças;

2.1.3 - Assinatura das requisições modelo D-16.6-C. P.;

2.1.4 - Assinatura de pedidos de autorização de pagamentos;

2.1.5 - Atribuição da classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do respectivo regulamento, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio; e

2.1.6 - Assinatura da correspondência corrente produzida nas áreas funcionais a seu cargo.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

1 - Após a data de publicação deste aviso, a delegação de competências constante do aviso (extracto) n.º 8958/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, com as correcções introduzidas pela rectificação 1390/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2006, é revogada na parte relativa ao:

Capítulo I - n.os 4.1 e 4.2; e

Capítulo II - n.os 1.1 a 1.18, 5 a 5.5 e 6 a 6.7.

2 - Promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.

2 de Abril de 2007. - O Director de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim da Rocha Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 257/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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