Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 8400/2007, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8400/2007

Delegação de competências

I - Delego as minhas competências de carácter geral que foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2004, nos termos e ao abrigo dos dispostos legais aí referidos, na TAT, nível I, Maria Guiomar Martins da Silva Freitas, que chefiará a 4.ª secção.

De carácter específico - na adjunta da Secção de Cobrança Maria Guiomar Martins da Silva Freitas, TAT, nível I:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcção-Geral do Tesouro;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;

e) A conferência e assinatura do Serviço de Contabilidade;

f) A conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

g) A realização dos balanços previstos na lei;

h) A notificação dos autores materiais do alcance;

i) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais, CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

m) O registo das entradas e das saídas dos valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização das operações específicas do Tesouro e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, bem como de outros documentos;

q) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

r) Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

s) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV), de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;

t) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

u) Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou restituição oficiosa, consoante os casos;

v) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem de conformidade com o artigo 4.º do Regulamento e do n.º 10.1 do Manual de Cobrança;

w) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e Camionagem;

x) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e camionagem de conformidade com o artigo 20.º do respectivo regulamento e do n.º 10.2 do Manual de Cobrança;

y) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares;

z) Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição remetidas a este Serviço de Finanças (artigo 95.º do CPPT);

aa) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção, bem como dos respectivos equipamentos;

bb) Verificar e distribuir diariamente por si e pelos restantes adjuntos todo o expediente entrado para distribuição pelos funcionários, incluindo as instruções e demais legislação, bem como atribuir serviços e tarefas aos funcionários da Secção;

cc) Recebimento e controlo dos pedidos de certidão, bem como o cumprimento imediato dos pedidos que apenas contemplem prédios urbanos, nomeadamente cadernetas prediais e certidões de teor;

dd) Todas as tarefas relacionadas com o número fiscal de contribuinte (pessoas singulares), designadamente inscrição, alteração e eliminação no cadastro, passagem de certidões, resposta a ofícios e arquivo.

II - Delego no TATA, nível 3, João Carlos Cordeiro da Cruz Moreira a responsabilidade delegada na TAT, nível I, Maria Guiomar Martins da Silva Freitas, nas suas ausências ou impedimentos.

III - Subdelegação de competências - subdelego na chefe de finanças-adjunta da Secção de Cobrança, Maria Guiomar Martins da Silva Freitas, e, nas suas ausências ou impedimentos, no TATA, nível 3, João Carlos Cordeiro da Cruz Moreira as competências que me foram delegadas pelo director de finanças de Leiria contidas no despacho 24 745/2005, de 2 de Dezembro, e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, que são apresentar queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer 132/2001, do Procurador-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003.

IV - Ficam revogadas as delegações quanto aos delegados referidas nas alíneas anteriores e publicadas no Diário da República supra-referido.

Nota a) As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a actuação do chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado.

b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça, o adjunto" ou outra equivalente, com indicação da publicação no Diário da República.

c) Este despacho produz efeitos a partir de hoje, 1 de Março de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos que entretanto venham a ser proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências, até à publicação da presente delegação.

1 de Março de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça, Helder Adrião Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda