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Aviso 8364/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Regulamento de Funcionamento do Pavilhão Desportivo Municipal de Ponte da Barca

Texto do documento

Aviso 8364/2007

António Vassalo Abreu, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), que, durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública para recolha de sugestões o projecto de regulamento de funcionamento do Pavilhão Desportivo Municipal de Ponte da Barca.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão Administrativa e Financeira deste município, e sobre ele formular, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

13 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

Projecto de regulamento de funcionamento do Pavilhão Desportivo Municipal de Ponte da Barca

Nota justificativa

A prática de actividades físicas e desportivas constitui um importante factor de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade e reconhecido como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática.

Considerando que o acesso dos cidadãos à prática desportiva contribui de forma significativa para o desenvolvimento da população de Ponte da Barca, a administração e gestão do Pavilhão Desportivo Municipal, focalizando-se nas necessidades e interesses dos seus utentes e procurando sempre a melhoria contínua da organização, estabeleceu os seguintes objectivos gerais:

Contribuir para o aumento e manutenção dos índices de prática desportiva regular e de recreação da população, bem como satisfazer as necessidades educativas e formativas da população do concelho de Ponte da Barca em especial e da restante população em geral;

Promover a recreação e ocupação dos tempos livres de forma salutar e agradável;

Satisfazer as necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular, como estilo de vida activo e saudável;

Promover o interesse pelo desporto especializado, contribuindo para o aumento dos índices da sua prática;

Contribuir para a melhoria qualitativa e quantitativa da formação de agentes desportivos e outros.

Pela importância que o Pavilhão Desportivo Municipal de Ponte da Barca assume como estrutura vocacionada para proporcionar o acesso à salutar prática do desporto, sente-se a necessidade de regulamentação para utilização daquele espaço.

Impõe-se, pois, definir as regras de funcionamento, cedência de utilização não só em ordem à boa ocupação daquele espaço mas também à justa definição de prioridades na utilização, do processo de requisição e dos deveres e competências dos funcionários incumbidos de zelar por aquela infra-estrutura.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Objecto

As normas e condições de funcionamento e de utilização das instalações e equipamentos do Pavilhão Desportivo Municipal de Ponte da Barca, bem como a sua cedência e utilização, ficam subordinadas ao disposto no presente regulamento. Este determina também as orientações de actuação de todos quantos as frequentam, quer sejam utentes, funcionários ou colaboradores.

Artigo 2.º

Incidência objectiva

As taxas municipais definidas no artigo 25.º incidem sobre a utilização das instalações e equipamentos do Pavilhão Desportivo Municipal de Ponte da Barca.

Artigo 3.º

Incidência subjectiva

1 - O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente regulamento é a Câmara Municipal de Ponte da Barca.

2 - Os sujeitos passivos são os utilizadores que nos termos do presente regulamento estejam vinculados ao cumprimento da prestação tributária e que constam do quadro definido no artigo 25.º, n.º 1.

Artigo 4.º

Instalações

As instalações (área de jogo, com 40 m x 20 m) destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades desportivas, podendo, em situações pontuais, ser objecto de utilização com fins culturais.

Não obstante, admite-se, e sempre que situações assim o aconselhem, dividir o recinto em três espaços individuais ligados.

Artigo 5.º

Utilização

1 - As instalações poderão ser utilizadas regularmente de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas e 10 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 23 horas, aos sábados das 9 às 13 horas; fora deste horário, para a efectivação de provas do quadro competitivo oficial, torneios, acções desportivas do município, IND, desporto escolar e clubes; a título excepcional e sempre que não colida com actividades previamente marcadas, poder-se-ão utilizar as instalações para a realização de jogos ou provas não oficiais e treinos diversos.

2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem forem cedidas, sendo vedada a sua subconcessão.

§ único. As infracções ao disposto no presente número implicam a imediata cessação da cedência das instalações às entidades envolvidas.

3 - É permitida a utilização individual das instalações, desde que tal não prejudique a sua utilização pelas entidades utentes.

4 - É vedado o acesso ao recinto desportivo a pessoas com objectos estranhos e sem equipamento adequado que possam deteriorar o piso ou equipamentos.

5 - Os danos causados no decorrer das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento da importância relativa aos prejuízos causados.

CAPÍTULO II

Artigo 6.º

Gestão das instalações

1 - As instalações do Pavilhão Desportivo Municipal serão administradas pela Câmara Municipal, delegando no coordenador técnico a sua gestão corrente. As responsabilidades e competências atribuídas por este regulamento ao coordenador técnico serão assumidas pelo coordenador da secção de desporto responsável, quando aquele cargo não se encontrar provido.

São suas atribuições:

a) Tomar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento do Pavilhão;

b) Superintender em todos os serviços relacionados com a utilização;

c) Afixar em local apropriado, de fácil leitura e acesso, os horários das utilizações e os tempos livres;

d) Realizar protocolos com as escolas, associações ou colectividades de acordo com instruções da Câmara Municipal e salvaguardando sempre os interesses do município;

e) Receber todos os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades deste regulamento;

f) Promover a cobrança das taxas de utilização e prestar contas à Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias;

g) Propor à Câmara Municipal a aquisição de material;

h) Fazer aplicar e cumprir o presente regulamento.

Artigo 7.º

Actividades realizáveis

1 - As instalações destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades desportivas compatíveis com os espaços do Pavilhão Desportivo Municipal, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida a prévia apreciação da Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal pode, excepcionalmente, autorizar, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, a cedência das instalações a instituições, colectividades ou entidades (públicas ou privadas) que aí pretendam desenvolver acções que não coincidam com a conservação dos espaços e equipamentos cedidos, devendo, sempre que possível, realizar-se em data e hora compatível com a utilização programada.

3 - No caso referido no número anterior, sempre que tal coincida com a utilização programada, deve o coordenador técnico informar os utilizadores daquela impossibilidade com antecedência mínima de vinte e quatro horas, indicando-lhes, simultaneamente, a data e hora para utilização alternativa.

Artigo 8.º

Pedidos de utilização

1 - Os pedidos de utilização deverão ser apresentados por escrito à Câmara Municipal, discriminando os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade/grupo;

b) Modalidades que pretende(m) praticar;

c) Espaço, horário e dias preferenciais;

d) Número provável de praticantes e seu escalão etário;

e) Nome e morada do(s) responsável(eis) do(s) grupo(s);

f) Estatutos das colectividades quando considerar necessário;

g) Finalidade a que se destina a actividade:

1) Aprendizagem e iniciação desportiva;

2) Orientação desportiva/competição;

3) Manutenção/recreação;

4) Actividades com fins lucrativos.

2 - Os pedidos de utilização deverão ser apresentados com a antecedência de um mês em relação à utilização pretendida.

3 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser apresentados com a antecedência de oito dias em relação à utilização pretendida.

4 - A entidade/utente regular poderá abdicar da utilização do espaço que lhe havia sido atribuído, bastando, para tal, comunicá-lo por escrito à Câmara Municipal de Ponte da Barca com oito dias de antecedência.

5 - A venda de bilhetes, controlo de entradas e policiamento do recinto constituem encargos e responsabilidade das entidades utilizadoras.

Artigo 9.º

Responsável do grupo

A pessoa referida na alínea e) do artigo anterior é responsável perante a Câmara Municipal pela disciplina do grupo, modo de utilização das diversas instalações, utilização do material desportivo e a sua colocação e arrumação, bem como pelo pagamento das taxas devidas.

CAPÍTULO III

Prioridades

Artigo 10.º

Cedência das instalações

São estabelecidas prioridades:

1) Para cativação regular;

2) Para cativação pontual.

Artigo 11.º

Cativações regulares

1 - Durante o período lectivo, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, é estabelecida tendo como prioridades:

a) Escolas que não possuam instalações desportivas;

b) Escolas com as suas instalações desportivas saturadas;

c) Escolas do 1.º ciclo;

d) Colectividades e associações sediadas no concelho com classes de aprendizagem e treino desportivo, considerando como prioritários os escalões etários mais jovens e as equipas inseridas em provas do quadro competitivo oficial;

e) Grupos de indivíduos que têm por objectivo a recreação e lazer e que não fazem parte de clubes ou associações.

2 - Durante o período lectivo, das 17 às 24 horas, de segunda-feira a sexta-feira, é estabelecida tendo como prioridades:

a) Actividades promovidas pela Câmara Municipal;

b) Colectividades e associações sediadas no concelho com classes de aprendizagem/iniciação desportiva e treino desportivo, considerando como prioritários os escalões etários mais jovens e as equipas inseridas em provas do quadro competitivo oficial;

c) Grupos de indivíduos que têm por objectivo a recreação e o lazer e que não fazem parte de clubes ou associações;

d) Colectividades, associações e ou grupos de indivíduos com objectivos lucrativos, isto é, que cobrem uma mensalidade, quota ou taxa aos seus utentes.

3 - Para além das prioridades atrás estabelecidas, serão sempre consideradas, para efeitos de ordenação dos candidatos à utilização regular, aqueles utentes que, na época anterior, mantiveram uma prática desportiva mais regular e um maior índice de assiduidade.

Artigo 12.º

Cativações pontuais

1 - Para efeitos de utilizações pontuais, consideram-se as seguintes prioridades:

a) Provas e torneios integrados nos quadros competitivos nacionais;

b) Provas e torneios integrados nos quadros competitivos interdistritais;

c) Provas e torneios integrados nos quadros competitivos distritais;

d) Provas e torneios de âmbito municipal;

e) Outras realizações desportivas.

Artigo 13.º

Cedência para treinos fixos

1 - No que se refere à cedência para treinos fixos os espaços serão atribuídos no respeito pelo disposto no artigo 9.º e tendo em conta as modalidades e o número de participantes.

2 - Os pedidos para a realização de treinos fixos, para a situação prevista no n.º 1, alínea d), e no n.º 2, alínea b), do artigo 11.º, deverão ser feitos no início de cada ano ou período lectivo, respeitando a forma aludida no artigo 6.º do presente regulamento.

3 - A cedência para os treinos fixos caduca:

a) Por motivos de natureza disciplinar, entendidos pela Câmara Municipal como relevantes;

b) Quando, sem justificação que a autarquia considere aceitável, não compareçam nos treinos um mínimo de 50% dos atletas inscritos, faltem duas vezes seguidas ou três interpoladas;

c) Quando a Câmara Municipal assim o deliberar por motivos que considere entender.

Artigo 14.º

Duração dos treinos

1 - A duração dos treinos é fixada em uma hora, só podendo prolongar-se além desta desde que o recinto não seja pretendido por outros utentes.

2 - A duração poderá prolongar-se por duas horas quando dois ou mais escalões utilizem simultaneamente o recinto.

3 - A duração das ocupações integradas nas utilizações pontuais referidas no artigo 10.º do presente regulamento será a que se mostrar indispensável à realização das provas e treinos respectivos.

Artigo 15.º

Comunicações

1 - O deferimento ou indeferimento serão comunicados aos interessados no prazo de oito dias após a efectivação do pedido de utilização.

2 - A entidade utente poderá abdicar da utilização do espaço que lhe havia sido atribuído, bastando para tal comunicar à Câmara Municipal tal facto com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, caso contrário ficarão obrigados ao pagamento das taxas devidas, ainda que não venham a proceder à utilização.

CAPÍTULO IV

Material

Artigo 16.º

1 - O material fixo e móvel existente nas instalações constitui propriedade municipal e poderá ser utilizado racionalmente por todos os utentes.

2 - O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua exclusiva responsabilidade.

3 - O material da Câmara Municipal utilizado no decorrer das actividades deverá, no fim das mesmas, ser confiado ao funcionário em serviço.

4 - Apenas é permitido aos funcionários o acesso às arrecadações de material. A entrega do material arrecadado será obrigatoriamente feita pelos funcionários quando solicitado pelos utilizadores.

CAPÍTULO V

Pessoal

Artigo 17.º

Atribuições do pessoal auxiliar

Ao pessoal auxiliar em serviço no pavilhão incumbe principalmente:

a) Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;

b) Providenciar o bom funcionamento do sistema de aquecimento de água, bem como do sistema de iluminação;

c) Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene referentes à utilização das instalações;

d) Zelar pela manutenção da maior ordem e correcção por parte dos utentes das instalações;

e) Colocar, retirar e guardar o material utilizado;

f) Zelar pela boa conservação das instalações e do material, participando de imediato ao coordenador técnico o desaparecimento, estrago ou anomalia no funcionamento do mesmo;

g) Responsabilizar-se pelos valores que lhe sejam entregues pelos utentes;

h) Proceder à entrega de boletins de utilização e a cobrança das respectivas taxas;

i) Fazer o registo diário e mensal dos utilizadores em mapa apropriado;

j) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, a fim de que não haja atropelos à normal sequência de utilizadores, evitando os desperdícios de bens de consumo, nomeadamente água e luz;

l) Elaborar e manter actualizado o inventário de bens afectos ao Pavilhão;

m) Promover a rápida assistência médica/hospitalar aos utentes, quando a gravidade do caso o exija.

CAPÍTULO VI

Artigo 18.º

Publicidade

1 - Todo o espaço dos alçados laterais e de topo, bem como a face interior superior da tabela do recinto de jogo e o espaço de jogo, podem destinar-se a afixação publicitária, em moldes a definir pela Câmara Municipal, revertendo, em qualquer caso, a receita obtida para a Câmara Municipal de Ponte da Barca.

2 - Será reservado um painel em cada alçado para utilização municipal em campanhas de sensibilização desportiva e cultural, quer do município quer de outras entidades a que a Câmara Municipal conceda prévia autorização.

CAPÍTULO VII

Disposições comuns

Artigo 19.º

Despesas extraordinárias

1 - Sempre que a utilização das instalações do Pavilhão obrigue a despesas extraordinárias, ficam aquelas a cargo da entidade requisitante.

2 - Para todas as actividades que aconselhem a presença de policiamento, o coordenador técnico requisitará agentes em número suficiente, cabendo os respectivos encargos à entidade requisitante.

Artigo 20.º

Exigência de equipamento adequado

Os utentes têm de usar equipamento e calçado apropriado para entrar no recinto de prática desportiva.

Artigo 21.º

Disciplina e conduta

1 - Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:

a) Usar de respeito e correcção para com os restantes utilizadores e funcionários da autarquia;

b) Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;

c) Não se fazer acompanhar de quaisquer animais;

d) Não utilizar objectos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existente;

e) Não entrar nas instalações sem a correspondente autorização emitida pelo funcionário;

f) Não permanecer nos balneários para além de vinte minutos após o final da actividade desportiva;

g) Não aceder a zonas e equipamentos reservados.

2 - De acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto, é expressamente proibida a introdução e utilização de buzinas de ar ou de outros utensílios estridentes em recintos desportivos cobertos, bem como todos os instrumentos susceptíveis de prejudicar o bem-estar do público e utentes.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes do número anterior e ou perturbem o normal desenrolar das actividades e o funcionamento das instalações.

Artigo 22.º

Proibição de introduzir, vender e consumir bebidas alcoólicas e de fumar em recintos desportivos

1 - De acordo com a alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto, é proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos.

2 - De acordo com as alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, é proibido o uso de tabaco nos recintos desportivos fechados.

Artigo 23.º

Inimputabilidade de responsabilidade

1 - A Câmara Municipal não é responsável pelo destino dos bens colocados à guarda dos funcionários do pavilhão.

2 - À Câmara Municipal não poderá ser imputada responsabilidade por quaisquer danos materiais ou morais resultantes de utilização do pavilhão.

CAPÍTULO VIII

Taxas

Artigo 24.º

Momento de pagamento

1 - As taxas de utilização devidas nos termos deste regulamento serão pagas na tesouraria da Câmara Municipal e no momento do pedido de utilização.

2 - Na utilização com carácter de regularidade, o pagamento da taxa de utilização do primeiro mês é efectuado nos termos definidos no número anterior e as subsequentes deverão ser pagas até ao dia 8 do mês a que respeitarem.

3 - O não pagamento das taxas de utilização devidas implica a cessação da utilização das instalações, por parte do utilizador, na semana a seguir à data estipulada para proceder ao pagamento.

Artigo 25.º

Taxas

1 - Pela utilização do pavilhão a que refere este regulamento é devido o pagamento das seguintes taxas, por hora:

(ver documento original)

2 - O valor das taxas foi fixado em conformidade com o artigo 8.º, alínea c), da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e teve em atenção os custos médios diários com o gás, electricidade, água, seguros, investimentos de material, funcionários e futuros investimentos. Desta forma, obteve-se um custo utente/hora de cerca de Euro 2,4.

3 - Aos clubes/associações com actividades de aprendizagem, treino e formação/competição (até aos 18 anos) aplica-se uma redução de 50% na taxa de utilização das entidades particulares e outras com fins lucrativos, prevista na tabela que consta do n.º 1 do presente artigo.

4 - Aos clubes/associações com actividades de recreação/manutenção aplica-se uma redução de 25% na taxa de utilização das entidades particulares e outras com fins lucrativos, prevista na tabela que consta do n.º 1 do presente artigo.

5 - Às escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, superior e escolas profissionais aplica-se uma redução de 50% na taxa de utilização das entidades particulares e outras com fins lucrativos, prevista na tabela que consta do n.º 1 do presente artigo.

6 - Todas as taxas definidas nos termos do número anterior incluem banho, bem como o imposto sobre o valor acrescentado.

7 - As taxas previstas neste regulamento poderão ser anualmente actualizadas, nos termos definidos no artigo 12.º da tabela de taxas e licenças municipais.

8 - Quando da utilização das instalações resultarem, para os utilizadores, benefícios económicos, por acção de cobrança de entradas, publicidade móvel ou transmissão televisiva de determinada actividade, será devida uma taxa adicional, a definir pelo município em função do número de horas de utilização e projecção do evento desportivo.

Artigo 26.º

Isenções

A Câmara Municipal pode isentar do pagamento da taxa de utilização, definidas no artigo 25.º, n.º 1, permitindo a utilização gratuita do Pavilhão Desportivo, nas circunstâncias que assim o entenda, e sob solicitação das associações e escolas sediadas no concelho, desde que as actividades a desenvolver se destinem ao fomento do desporto.

Artigo 27.º

Sanções

1 - O não cumprimento de quaisquer das disposições constantes deste regulamento dará origem à aplicação de penas de suspensão ou expulsão, conforme a gravidade dos factos verificados.

2 - Em caso de reincidência, pode ser aplicada a proibição de entrar nas instalações pelo prazo que vier a ser determinado pela Câmara Municipal, tendo em conta a gravidade do acto.

3 - As penas de suspensão ou expulsão serão aplicadas pela Câmara Municipal, através do vereador do pelouro, após proposta fundamentada do coordenador técnico.

CAPÍTULO IX

Disposições finais

Artigo 28.º

Omissões

Qualquer caso omisso neste regulamento será resolvido pela Câmara Municipal de Ponte da Barca.

Artigo 29.º

Âmbito de aplicação

A partir da entrada em vigor deste regulamento, serão por ele regidos todos os procedimentos relativos ao funcionamento do Pavilhão Municipal.

Artigo 30.º

Remissão

1 - Quando a legislação referida no presente regulamento for alterada, no todo ou em parte, considerar-se-ão aplicadas as novas disposições em vigor.

2 - Caso ainda subsistam dúvidas, as mesmas serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 31.º

Revogação

1 - É revogado o Regulamento para a Utilização do Pavilhão Desportivo Municipal de Ponte da Barca, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 27 de Junho de 1998.

2 - São ainda revogadas todas as alterações e deliberações camarárias produzidas na vigência do Regulamento referido no número anterior que se mostrem incompatíveis com a aplicação deste regulamento.

Artigo 32.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 270/89 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas preventivas e punitivas de violência associada ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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