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Aviso 8332/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeação definitiva de três auxiliares dos serviços gerais, Ivone Silva Pires, Pedro Luís Pires de Freitas e Maria da Conceição Alves Pereira

Texto do documento

Aviso 8332/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar dos serviços gerais - Nomeação definitiva

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 19 de Abril de 2007, Ivone Silva Pires, Pedro Luís Pires de Freitas e Maria da Conceição Alves Pereira foram nomeados definitivamente, terminado o período probatório, tendo sido os três primeiros candidatos do grupo de pessoal auxiliar, auxiliar dos serviços gerais, no concurso externo de ingresso aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2005, cuja lista de classificação final foi homologada em 25 de Fevereiro de 2006 e afixada no dia 1 de Março. [Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

20 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

2611009670

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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