Portaria 508/87
de 24 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, a que se refere o mapa II anexo ao Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, um lugar de assessor, letra B.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 1 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Energia.