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Portaria 241/83, de 3 de Março

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Sumário

Equipara a chefe de divisão o cargo de director de serviços-djunto do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Portaria 241/83
de 3 de Março
Considerando que os directores de serviços-adjuntos do Gabinete da Área de Sines, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 355/72, de 16 de Setembro, têm por funções, além de coadjuvarem o respectivo director de serviços, exercer directamente a chefia de uma das divisões ou serviços, vencendo pela letra D da tabela de vencimentos da função pública;

Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É equiparado a chefe de divisão o cargo de director de serviços-adjunto do Gabinete da Área de Sines.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 22 de Fevereiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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