Portaria 241/83
de 3 de Março
Considerando que os directores de serviços-adjuntos do Gabinete da Área de Sines, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 355/72, de 16 de Setembro, têm por funções, além de coadjuvarem o respectivo director de serviços, exercer directamente a chefia de uma das divisões ou serviços, vencendo pela letra D da tabela de vencimentos da função pública;
Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É equiparado a chefe de divisão o cargo de director de serviços-adjunto do Gabinete da Área de Sines.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 22 de Fevereiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário da Reforma Administrativa.