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Aviso 8237/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão do Departamento Desportivo e Cultural dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho

Texto do documento

Aviso 8237/2007

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do reitor da Universidade do Minho de 6 de Março de 2007, faz-se público que os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho pretendem proceder à abertura do procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão do Departamento Desportivo e Cultural dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, nos termos seguintes.

2 - Área de actuação - compete ao chefe de divisão do Departamento Desportivo e Cultural, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as previstas no artigo 15.º da resolução 51/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 2004.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Possuir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

c) Possuir licenciatura nas áreas de Desporto e Educação Física.

4 - Perfil exigido:

a) Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de chefia, coordenação e controlo de equipas de projecto relacionadas com a concepção, implementação e gestão de instalações e serviços desportivos universitários, de organização de eventos, prática desportiva regular e projectos estratégicos, onde se incluem:

i) Concepção, planeamento e gestão de instalações desportivas;

ii) Gestão de serviços e actividades desportivas;

iii) Planeamento e organização de eventos desportivos universitários locais, nacionais e internacionais;

iv) Comunicação e divulgação das actividades desportivas e culturais.

5 - Condições preferenciais:

a) Possuir formação específica para o exercício de funções dirigentes;

b) Possuir experiência profissional comprovada, desenvolvida em serviços públicos com missões enquadradas na área da actividade e cargo a promover, designadamente:

i) Concepção, organização e coordenação de eventos desportivos universitários nacionais e internacionais, nomeadamente:

Torneios e campeonatos nacionais universitários;

Campeonatos europeus universitários;

Campeonatos mundiais universitários;

ii) Acompanhamento e supervisão de equipas e delegações desportivas em eventos desportivos internacionais universitários, nomeadamente:

Campeonatos europeus universitários;

Campeonatos mundiais universitários;

c) Possuir experiência de contacto e actividade com estruturas associativas estudantis do ensino superior;

d) Possuir experiência na área da comunicação de eventos e actividades desportivas e culturais no âmbito do ensino superior;

e) Possuir experiência como formador no âmbito das áreas da gestão desportiva;

f) Possuir formação específica no âmbito da gestão das organizações desportivas;

g) Possuir formação pós-graduada em Gestão de Equipamentos e Instalações Desportivas.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Processo de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Março, dirigido ao administrador para a acção social, Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado do curriculum vitae e dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 3 a 5 e de outros elementos que o candidato entenda relevantes.

8 - Data da publicitação na bolsa de emprego público - no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Carlos Duarte Oliveira e Silva, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho.

Vogais:

Licenciado Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, director municipal de gestão administrativa da Câmara Municipal de Braga.

Prof. Doutor Manuel António Araújo da Silva Janeira, professor associado da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

11 de Abril de 2007. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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