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Portaria 1314/2002, de 3 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor o prédio rústico denominado "Herdade do Pinheiro do Divor" (parte), sito na freguesia e município de Coruche (processo nº 2391-DGF).

Texto do documento

Portaria 1314/2002
de 3 de Outubro
Pela Portaria 813/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montinhos dos Pegos e Azervadinha a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo 2391-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 1000,99 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 24,2750 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 813/2000, de 22 de Setembro, o prédio rústico denominado "Herdade do Pinheiro do Divor» (parte), sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 24,2750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1025,2650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Setembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 813/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado por "Herdade do Pinheiro do Divor", na freguesia e município de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo nº 2391-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-14 - Portaria 974/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), criada pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1314/2002, de 3 de Outubro, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro do Divor, englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro do Divor», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4403-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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